DECRETO Nº 14.947, DE 6 DE MARÇO DE 1944.
Aprova o Regulamento da Escola Técnica do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com êste baixa, da Escola Técnica do Exército, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
REGULAMENTO DA ESCOLA TÉCNICA DO EXÉRCITO
TÍTULO I
Da Escola e seus fins
CAPÍTULO I
FINALIDADE DA ESCOLA
Art. 1º A Escola Técnica do Exército é um instituto de ensino superior, destinado à formação de engenheiros militares especializados da ativa e da reserva (*).
Art. 2º Para a formação dêsses engenheiros funcionarão na Escola os cursos seguintes:
Armamento;
Eletricidade;
Fortificação e Construção;
Geodésia e Topografia;
Metalurgia;
Química;
Transmissões.
Parágrafo único. Além dêsses cursos, funcionarão na Escola:
Curso de Preparação, para os oficiais da ativa, destinado à revisão e ampliação dos conhecimentos fundamentais à matricula nos cursos técnicos;
Cursos complementares, para os candidatos amparados pelos arts. 18 e 41 do Regulamento baixado com o Decreto n. 1.484, de 3 de agôsto de 1939 (Quadro de Técnicos do Exército).
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO ESPECIAL DA ESCOLA
Art. 3º A Escola terá, também, como atribuição especial, colaborar com as organizações técnicas do país para desenvolvimento e aperfeiçoamento das indústrias.
TÍTULO II
Plano Geral do Ensino
CAPÍTULO ÚNICO
ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO
Art. 4º O ensino da Escola desenvolve-se em três anos para os Cursos Técnicos, exceção feita para o de Geodésia e Topografia, cuja duração é de dois e, em um ano, para o de Preparação.
§ 1º O ano letivo é de nove meses.
§ 2º Os dois últimos meses do 3º ano letivo são destinados, exclusivamente, à preparação do projeto final de que trata o art. 21.
§ 3º Os cursos são completados com estágios em estabelecimentos industriais civis ou militares.
Art. 5º O objetivo do ensino é a formação de engenheiros capazes de:
1 - No Curso de Armamento:
a) projetar o material bélico e dirigir, executar ou fiscalizar as operações de sua fabricação;
b) projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação e funcionamento de estabelecimentos industrias ligados à especialidade;
c) projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação de aparelhagem bélica e mecânica das fortificações;
d) organizar as especificações dos materias e fiscalizar o seu recebimento;
e) dirigir ou executar trabalhos nos laboratórios de ensaios físicos mecânicos e balísticos;
f) colaborar com as organizações técnicas do país na solução dos problemas nacionais ligados à especialidade.
2 - No Curso de Eletricidade:
a) projetar, executar, dirigir ou fiscalizar quaisquer trabalhos relativos à captação e ao aproveitamento das diversas formas de energia, sua transformação, transmissão, distribuição e utilização;
b) projetar o material elétrico, fiscalizar o seu recebimento e executar ou fiscalizar a sua fabricação;
c) projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais que se liguem à especialidade;
d) colaborar com as organizações técnicas do país na solução dos problemas nacionais ligados à especialidade.
3 - No Curso de Fortificação e Construção:
a) projetar, organizar, dirigir, executar ou fiscalizar os trabalhos relativos a obras de fortificação permanente, vias de comunicações e outras construções civis e militares;
b) elaborar e especificações técnicas referente a todos os trabalhos da especialidade;
c) organizar e dirigir escritórios técnicos, gabinetes, laboratórios, canteiros e oficinas relativos à especialidade;
d) colaborar com as organizações técnicas do país na solução dos problemas nacionais ligados à especialidade.
4 - No Curso de Geodésia e Topografia:
a) executar e dirigir os trabalhos de campo e de gabinete relativos ao levantamento da carta militar;
b) executar e dirigir os trabalhos de campo e de gabinete relativos à triangulação primordial do país, inclusive nivelamento geométrico de precisão e determinação de posições geográficas;
c) executar e dirigir os trabalhos de gabinete relativos à representação plana das triangulações;
d) executar e dirigir os trabalhos de gabinete relativos à restituição estereofotogramétrica;
e) executar e dirigir os trabalhos gráficos relativos ao desenho, impressão e reprodução dos originais cartográficos;
f) colaborar com as organizações técnicas do país na solução dos problemas nacionais ligados à especialidade.
5 - No Curso de Metalurgia:
a) dirigir, executar ou fiscalizar as operações de fabrico do material bélico e do equipamento metálico;
b) estudar os problemas referentes à produção e contrôle das matérias primas metálicas que interessam à fabricação de material bélico;
c) dirigir e executar trabalhos nos laboratórios de pesquisas e ensaios;
d) projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação e funcionamento de estabelecimentos ligados à especialidade;
e) colaborar com as organizações técnicas do país na solução dos problemas nacionais ligados à especialidade.
6 - No Curso de Química:
a) dirigir, executar ou fiscalizar os serviços relativos à especialidade, bem como quaisquer, trabalhos nos laboratórios de contrôle e pesquisas;
b) projetar, dirigir, executar ou fiscalizar a instalação e funcionamento de estabelecimentos da especialidade;
c) cooperar na solução dos problemas relativos à exploração e aproveitamento das matérias primas naturais e sintéticas;
d) colaborar com as organizações técnicas do país na solução dos problemas nacionais ligados à especialidade.
7 - No Curso de Transmissões:
a) projetar o material de transmissões, fiscalizar o seu recebimento e dirigir ou fiscalizar a sua fabricação, reparação ou conservação;
b) dirigir, executar ou fiscalizar quaisquer serviços relativos ao emprêgo técnico dos meios de transmissão;
c) colaborar com as organizações técnicas do país na solução dos problemas nacionais ligados à especialidade.
Art. 6º A organização dos cursos e a seriação de suas cadeiras constam do anexo nº 1, que faz parte integrante dêste Regulamento.
Parágrafo único. Na Escola far-se-á também o ensino da língua inglesa.
TÍTULO III
Regime Didático
CAPÍTULO I
ORIENTAÇÃO GERAL DO ENSINO
Art. 7º O ensino terá caráter teórico-prático e será conduzido com o objetivo de formar técnicos eficientes no projeto, cálculo, direção, fiscalização e execução dos trabalhos de suas especialidade.
§ 1º A par da teorias de indicação específicas para cada curso, dar-se-á grande relêvo à observação experimental dos fenômenos e às realizações objetivas dos assuntos lecionados.
§ 2º O ensino será, em princípio, ministrado em prolongados trabalhos de gabinetes, laboratórios, oficinas e salas de desenho, com sessões inteiramente dedicadas à organização de projetos e trabalhos práticos.
§ 3º Com essa orientação, deve o ensino ser completo de modo a elevar o nível de cultura profissional dos alunos e lhes proporcione sólidos conhecimentos especializados.
§ 4º O ensino orientar-se-á de modo que desenvolva o poder de observação e a iniciativa do futuro técnico e lhe aprimore as faculdades de previsão.
Art. 8º Rigorosa disciplina intelectual será exigida dos professores e alunos na observância dos métodos e dos processos de ensino adotados.
Art. 9º A formação do engenheiro militar será completada com estágios realizados nas diretorias técnicas, nos estabelecimentos fabrís civís e militares, nos arsenais, nos laboratórios, no terreno e nos corpos de tropa, que desempenhem missões técnicas.
CAPÍTULO II
PROGRAMAS DE ENSINO
Art. 10. Os programas de ensino das diferentes aulas são elaboradas trienalmente pelos respectivos professores e apresentados com a necessária antecedência à Direção do Ensino, que os submeterá à apreciação da Diretoria de Ensino do Exército.
§ 1º Na elaboração dos programas, devem desenvolver-se e seriar-se os assuntos de acôrdo com as necessidades de cada curso.
§ 2º Os programas devem discriminar o número de lições teóricas e práticas e demais trabalhos exigidos para a sua execução integral, a fim de permitir a conciliação das necessidades didáticas com as do tempo letivo.
Art. 11. A Direção do Ensino fará a revisão e ajustamento dos programas, harmonizado-os de modo que os assuntos nêles desenvolvidos estejam em seqüência natural do simples para o complexo, e que sejam antes intensivos do que extensivos.
CAPÍTULO III
PROCESSOS DE ENSINO
Art. 12. Além dos processos de ensino de que trata o Regulamento de Preceitos Comuns, aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R.P.C.), são adotados os seguintes:
- trabalhos em domicílio;
- organização de projetos;
- trabalhos em oficinas;
- conferência culturais;
- cursos de extensão;
- exercícios na carta e no terreno (Curso de Geodésia e Topografia).
§ 1º No emprêgo dêsses processos deve haver prévia compreensão dos objetivos fundamentais dos diversos cursos e íntima correlação entre o estudo das matérias fundamentais e o das de aplicação.
§ 2º Após as férias regulamentares, variáveis de acôrdo com os trabalhos escolares, os alunos farão estágios práticos de suas especialidades em organizações técnicas civis e militares.
§ 3º Findo o estágio, os alunos apresentarão um relatório que, depois de apreciado pela Diretoria Técnica do estabelecimento militar em que foi realizado, será enviado à Escola para julgamento.
§ 4º O estágio far-se-á de modo que os alunos possam apresentar-se à Escola, dez dia antes do início do ano letivo.
§ 5º Os alunos apresentarão, dez dias após qualquer excursão, relatório completo do que hajam observado, acompanhado-o de documentos ilustrativos.
§ 6º Na organização de projetos, os temas devem ser propostos como se apresentam na prática.
A coleta de dados será da iniciativa dos alunos.
§ 7º As conferência culturais versarão sôbre os assuntos técnicos e científicos.
Os temas e os conferencistas serão escolhidos pela Direção do Ensino, que, com a devida antecedência, organizará o respectivos programa.
Art. 13. A Direção do Ensino organizará e manterá em dia:
- guias de ensino;
- quadros demonstrativos do desenvolvimento dos trabalhos escolares.
TÍTULO IV
Regime Escolar
CAPÍTULO I
HABILITAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 14. Os trabalhos correntes de que trata o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, compreendem:
- trabalhos escritos, orais ou práticos;
- práticas de laboratórios e gabinetes;
- observações, medições, restituições;
- projetos feitos na Escola ou em domicílio;
- estágios em serviços técnicos, fábricas ou arsenais;
- trabalhos gráficos;
Art. 15. No período de campo do curso de Geodésia e Topografia, podem ser dispensados os trabalhos correntes. As provas práticas, então realizadas, terão o valor de provas parciais.
Art. 16. As provas parciais de que trata o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército podem ser:
- escritas;
- escritas, com práticas de laboratórios ou de observação;
- gráficas;
- práticas.
Parágrafo único. Nas aulas de aplicação, a juízo da Direção do Ensino, a prova parcial pode ser realizada em várias sessões, cada uma com a duração máxima de quatro horas.
Art. 17. As provas parciais e os exames finais serão feitos de acôrdo com o que prescreve o Regulamento de Preceito Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, observando-se, em casos especiais, o que estabelece o presente regulamento.
§ 1º Nas aulas essencialmente de laboratório, o exame constará de uma prova prática, e do respectivo relatório.
§ 2º Nas aulas de aplicação, a prova escrita constará, sempre que possível, da organização de um projeto, e a oral, de uma argüição sôbre o mesmo.
§ 3º O exame da aula de desenho constará de uma prova gráfica, realizada em uma ou mais sessões.
§ 4º As sessões das provas práticas ou gráficas do exame terão a duração máxima de quatro horas.
§ 5º Para o exame de cada aula serão organizadas duas listas de pontos, uma para a prova escrita, e outra para oral, constituídas de modo que compreendam diferentes partes do programa.
A lista de pontos para a prova oral deverá conter uma parte vaga, compreendendo assuntos fundamentais da aula.
§ 6º O sorteio do ponto para a prova escrita far-se-á na sala onde se realizar a prova, uma hora antes da fixada para o respectivo início, na presença da comissão examinadora.
O sorteio dos pontos para a prova oral de cada turma far-se-á na Subdireção do Ensino, duas hora antes da fixada para o início da argüição de cada examinando, enquanto não se iniciarem os exames, e, a partir dêsse momento, perante a comissão examinadora.
§ 7º A prova oral constará da argüição da parte vaga e da constante do ponto sorteado.
§ 8º Nas aulas em que só houver prova gráfica, a nota de exame será a quer fôr atribuída a essa prova.
§ 9º A prova final das aulas, cujo estudo se prolongue por mais de um ano letivo, será feita no decorrer do ano em que êle fôr concluído.
Para estas aulas, além da prova parcial prevista no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, haverá, no fim do primeiro ano em que forem lecionadas, uma segunda prova parcial, cujo grau contribuirá, com o pêso três, para a formação da conta de ano.
Art. 18. O aluno dos cursos técnicos terá um ano de tolerância nos estudos, podendo aproveitá-lo em qualquer ano.
§ 1º O aluno do Curso de Preparação, que fôr reprovado em qualquer aula, será desligado e só poderá reingressar na Escola um ano depois, se fôr aprovado, em exame vago, na aula correspondente.
§ 2º As licenças para tratamento de saúde, que importarem em perda de ano, são consideradas com o mesmo caráter atribuído ao ano de tolerância.
Art. 19. O exame vago deverá ser feito de acôrdo com os quatro primeiros parágrafos do art. 17.
§ 1º A argüição versará sôbre tôda a matéria do programa correspondente.
§ 2º É considerado reprovado o aluno que não alcançar nota quatro nesse exame.
Art. 20. Ao aluno que, sem motivo de fôrça maior apurada pelo Comandante da Escola, faltar a qualquer trabalho, prova ou exame, será atribuída nota zero.
Art. 21. Como coroamento de curso, farão os alunos um projeto completo compreendendo as aplicações mais importantes de suas especialidades.
§ 1º O projeto será formulado por uma comissão, no início do terceiro ano letivo, e por ela julgado posteriormente.
§ 2º Os trabalhos práticos do terceiro ano serão orientados, desde o início visando essa finalidade.
§ 3º A nota do projeto final é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores a cada uma de suas partes.
§ 4º É considerado reprovado o aluno que não alcançar nota quatro.
Art. 22. Os oficiais aprovados no Curso de Preparação serão matriculados no 1º ano dos diversos cursos técnicos, de acôrdo com o número de vagas fixado pelo Ministro da Guerra e obedecendo a escolha à ordem de merecimento intelectual.
Art. 23. A classificação por merecimento intelectual dos alunos, que terminarem cada curso, resultará da média aritmética simples das notas de aprovação nas diversas aulas e no projeto final.
§ 1º O valor numérico da média final dá lugar à classificação dos oficiais em chaves:
- menção “Muito bem”, correspondente às médias finais entre dez e oito inclusive;
- menção “Bem”, correspondente às médias finais entre oito exclusive e seis inclusive;
- menção “Regular”, correspondente às médias finais entre seis exclusive e quatro.
§ 2º A média final de classificação será apurada com aproximação de décimos.
Art. 24. Ao aluno que terminar qualquer um dos cursos da Escola será conferido o diploma de engenheiro militar de acôrdo com o modêlo do anexo nº 4.
Parágrafo único. Os engenheiros militares, diplomados pela Escola, terão as mesmas regalias, direitos e vantagens atribuídos aos engenheiros das mesmas especialidades, diplomados pelas faculdades civis do País.
Art. 25. A colação de grau deve revestir-se de solenidade.
Parágrafo único. Ao conferir o diploma de engenheiro, o Comandante da Escola proferirá as seguintes palavras: Em nome do Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, eu (Pôsto e nome por extenso), Comandante da Escola Técnica do Exército, confiro ao (Pôsto e nome por extenso) o grau de engenheiro militar. Em seguida, o aluno que receber o grau, proferirá as seguintes palavras: Prometo, como engenheiro militar, dar sempre o melhor do meu esfôrço ao trabalho fecundo e criador do Exército, e ao Brasil a própria vida na conquista de seu destino imortal, porque é um dever e uma honra o sacrifício pela Pátria.
CAPÍTULO II
MATRÍCULAS
Art. 26. A matrícula nos cursos da Escola far-se-á por meio de concurso para o Curso de Preparação, se se tratar de oficiais da ativa, e, diretamente, para os cursos técnicos ou complementares, se se tratar de civis candidatos ao Quadro Técnico da Reserva.
Art. 27. São condições essenciais à inscrição no concurso:
A) Para o candidato ao Quadro Técnico da Ativa:
- ser primeiro Intendente de qualquer arma;
- ter no máximo 30 anos de idade, referido êsse limite ao dia 1 de março do ano da matrícula;
- ter, no mínimo três anos de oficial sendo dois de serviço arregimentado, contado o tempo de aspirante ao oficial.
B) Para o candidato ao Quadro Técnico da Reserva:
- ser brasileiro nato;
- ter no máximo 35 anos de idade; referido êsse limite ao dia 1 de março do ano da matrícula;
- ter sido aprovado, no mínimo, em tôdas as matérias do 3º ano de um dos cursos da Escola Nacional de Engenharia ou de suas congêneres, reconhecidas; do 2º ano Escola Nacional de Química ou de suas congêneres, para os candidatos ao Curso de Química;
- ter antecedentes e predicados que o recomendem à Escola e ao Quadro Técnico da Reserva, atestados por dois oficias do Exército ou pelo Juiz da localidade em que residir, se não houver guarnição federal.
Art. 28. O pedido de inscrição será feito em requerimento dirigido ao comandante da Escola e entregue na Secretaria de 1 a 20 de outubro.
§ 1º O candidato ao Quadro Técnico da Reserva, juntará ao requerimento de inscrição os documentos seguintes:
A) para os cursos técnicos:
a) certidão de idade, verbo ad verbum;
b) atestados de honorabilidade;
c) ficha individual (anexo nº 5);
d) atestados de vacinação antivariólica;
e) prova de ser oficial da reserva, reservista ou aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva;
f) certidão da Escola Superior de onde provém, com resumo cronológico de sua vida escola;
g) declaração da especialidade pretendida;
h) duas fotografia (do frento, de busto, cabeça descoberta, dimensões de 3x4 cm).
B) Para os cursos complementares:
Além dos documentos exigidos na alínea A) o diploma de engenheiro conferido por escola oficial ou oficialmente reconhecida.
§ 2º Não serão aceitos documentos que apresentar emendas, rasuras ou quaisquer discordância relativas à filiação, nome e idade do candidato.
§ 3º Na ocasião dos exames e sempre que fôr exigido, deverá o candidato apresentar a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra ou pela Polícia Civil.
§ 4º O documento constante da letra f) do § 1º, e o diploma de engenheiro poderão ser entregues até 15 de janeiro.
Art. 29. O Comandante da Escola nomeará, em caráter reservado, uma comissão de sindicância, constituída de três oficiais para examinar os documentos apresentados pelos candidatos e colher as informações necessárias para completar o juízo a respeito de cada um.
§ 1º O parecer da comissão e o juízo desfavorável do Comandante, expresso pelo despacho “Arquiva-se” ,terão caráter reservado e serão mantidos em cofre durante cinco, anos, quando serão incinerados.
§ 2º Os esclarecimentos indispensável sôbre os candidatos, não residentes na sede da Escola, serão solicitados aos Comandantes de Região Militar.
§ 3º Os signatários de atestados de honorabilidade são obrigados a prestar tôdaa as informações exigidas pelo Comandante da Escola a respeito dos candidatos que tiverem recomendados e de suas famílias.
Art. 30. Não serão inscrito os candidatos cujos requerimentos forem indeferidos ou tiverem o despacho “Arquiva-se”, dados pelo Comandante na forma do artigo anterior.
Parágrafo único. Os documentos que não tenham dado motivo ao despacho “Arquiva-se”, poderão ser restituídos ao candidatos, devendo ficar na Secretaria da Escola o traslado da certidão de idade.
Art. 31. O candidato, ao inscrever-se, fica sujeito a tôdas as condições estabelecidas neste Regulamentos, não lhe assistindo direito a reclamação em caso de insucesso total ou parcial no concurso, falta de vaga ou quaisquer decisões do Ministro da Guerra que visem o interêsse do Exército.
DOS CONCURSOS
Art. 32. O concurso de admissão ao Curso de Preparação constará das seguintes provas escritas (Anexo nº 2);
1ªprova - Álgebra Complementar;
2ª Prova - Geometria e Trigonometria Retilínea.
§ 1º As provas serão realizados nas sedes das Regiões Militares, com a fiscalização de uma comissão de 3 oficiais nomeados pelo respectivo Comandante e presidira pelo Chefe do Estado–Maior Regional.
Os candidatos da 1ª Região Militar farão as provas na Escola, perante a comissão examinadora, nomeada pelo Comandante desta.
§ 2º A Escola enviará as questões às Regiões Militares em envólucros lacrados que só deverão ser abertos, na ocasião de cada prova pela comissão fiscalizadora.
§ 3º Para fins de julgamento, as Regiões Militares, na primeira oportunidade e por vias área, remeterão ao Comandante da Escola, também em invólucros lacrados, as provas dos candidatos.
§ 4º O resultados final do julgamento será apresentados à Diretoria de Ensino do Exército para requisição dos candidatos a serem matriculados.
Art. 33. O concurso de admissão aos cursos técnicos para civis candidatos ao Quadro Técnico da Reserva, constará das seguintes provas:
1ª prova- Análise Matemática e Mecânica (escrita);
2ª prova- Física (escrita);
3ª prova - Química (escrita);
4ª prova - Geometria Descritiva (gráfica);
5ª prova - Física (prático -oral).
§ 1º As questões para estas provas versarão sôbre assuntos ministrados no Curso de Preparação (Anexa nº 3).
§ 2º Os candidatos aprovados no consumo de admissão serão matriculados nos diversos cursos, de acôrdo com o número de vagas que fôr fixado pelo Ministro da Guerra, obedecendo a escolha á ordem de merecimentos intelectual.
Art. 34. Os concurso de admissão aos cursos complementares constará das seguintes provas:
a) de conhecimentos gerais;
b) de capacidade profissional;
§ 1º A prova de conhecimentos gerias compreenderá questões reativas ás disciplina ministrados no Curso de Preparação.
§ 2º A prova de capacidade profissional constará essencialmente de um trabalho da especialidade do candidato.
Art. 35. Tôdas as provas de concurso realizar-se-ão de acôrdo com os preceitos dêste Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecidos de Ensino do Exército no que fôr aplicável.
CAPÍTULO III
DIREÇÃO DO ENSINO
Art. 36. A Direção do Ensino, cujas atribuições estão especificadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, compreende, além dos elementos nele previstos:
a) Chefe de Cursos;
b) Auxiliar do Subdiretor do Ensino;
c) Seção de Publicidade;
d) Seção Contrôle de Freqüência;
e) Seção Foto- Cinematográfica.
§ 1º Os Chefes de Cursos serão os oficiais mais graduados que nele lecionarem e responsável pelo mesmo perante a Direção do Ensino;
§ 2º O auxiliar do Subdiretor do Ensino será um professor militar ou adjunto designado pelo Comandante.
§ 3º Á Seção de publicidade, dirigida por um professor designado pelo Diretor do Ensino, cabe:
a) a publicação de notas de aulas, desenho, programas e tudo que necessite divulgação no interrêsse do ensino;
b) a publicação de monografia, comunicações técnicas, teses, etc., a serem apresentadas aos congresso de academias e demais reuniões de caráter técnico a juízo da direção do Ensino;
c) a publicação de traduções julgadas valiosas para o ensino técnico.
§ 4º Á Seção Contrôle de Freqüência cabe o registro sistemático da execução dos programas e da freqüência de professores e alunos.
§ 5º Á Seção Foto- Cinematográfica, dirigida por um professor, negativos, diapositivo e discos;
a) organizar e manter em dia um arquivo de filmes, fotografias, negativos dispositivos e discos;
b) exibir filmes de acôrdo com os programas organizados pela Direção do Ensino;
c) filmar, fotografar e executar todos os serviços correlatos que interessem ao ensino.
CAPÍTULO IV
QUADRO DE ENSINO
Art. 37. O quadro de ensino da Escola é constituído de professores, adjuntos e conferencistas.
Art. 38. As relações dos professores com a Direção do Ensino se fazem por intermédio do respectivo Chefe de Curso;
Art. 39. Ao Chefe de Curso cabe:
a) sugerir as medidas necessárias à eficiência do ensino no respectivo Curso;
b) propor a distribuição dos professores e adjuntos pelas diversas aulas do Curso;
c) apresentar na época oportuna o programa geral para o funcionamento do Curso;
d) fiscalizar a execução dos programas e calendários aprovados;
e) receber e examinar as provas já julgadas pelo professores e adjuntos, remetendo-se dentro de cinco dias á Direção do Ensino.
Art. 40. As faltas cometidas pelo membros do quadro do ensino serão julgada de acôrdo com o Regulamento Disciplinar do Exército, no que lhes fôr aplicável.
Parágrafo único. Quando a transgressão fôr considerada de alta gravidade, o comando suspenderá imediatamente o membro do quadro de Ensino que a tiver cometido, levando o fato ao conhecimento do Diretor de Ensino do Exército.
Art. 41. Os professores e adjuntos classificam-se:
a) em comissão;
b) contratados;
c) catedráticos (exepcionalmente).
§ 1º Os professores em comissão e adjuntos devem pertencer ao Quadro Técnico do Exército.
§ 2º Os professores contratados, nacionais ou estrangeiros, são escolhidos pelo critério da capacidade técnica especializada.
§ 3º Os professores de outros estabelecimentos de ensino militar poderão, a critério do Govêrno, ser aproveitados em disciplinas de sua especialidades.
Art. 42. Os Chefes de Curso, professores e adjuntos em comissão, além dos vencimentos do pôsto, terão uma gratificação que será fixada anualmente, de acôrdo com a verba para êsse fim consignada no orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 43. Os professores em comissão e adjuntos são indicados ao Diretor de Ensino do Exército pelo Comandante da Escola.
Art. 44. Para admissão do professor contratado, o Comando da Escola fará indicação, devidamente justificada, ao Diretor de Ensino do Exército, instruindo-a na forma da legislação vigente, com os seguintes documentos:
1 - Prova de capacidade profissional;
2 - Prova de idoneidade moral;
3 - Prova de quitação com o serviço militar;
4 - Atestado de vacinação antivariólica;
5 - Atestado de sanidade e de capacidade física, pelo qual se verifique que a pessoa proposta não apresenta contra- indicação para o exército do magistério, por deformidade, distúrbio funcional grave, defeitos de linguagem, de visa ou de audição.
§ 1º A exigência do nº 3 não se aplica aos estrangeiros.
§ 2º A critérios da Direção de Ensino, o candidato a professor contrato poderá ser submetido a uma prova de capacidade profissional e didática.
Art. 45. A Escola terá também Tecnologistas e Técnicos de Laboratório os primeiros, capazes de auxiliar os professores na execução dos trabalhos práticos, e os segundos, responsável pela guarda e conservação do material dos gabinetes e laboratórios.
Parágrafo único. As funções de Técnicos de Laboratório poderão ser desempenhas por militares, mediante concurso.
TITULO V
COMANDO e ADMINSTRAÇÃO
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO GERAL DO COMANDO
Art. 46. O Comandante da Escola será um Coronel da ativa, engenheiro militar.
Art. 47. Para o exercício de suas funções o Comando disporá de serviços administrativos compreendendo:
- Subcomandante, Tenente-Coronel do Quadro Técnico do Exército, que exercerá cumulativamente as funções de Subdiretor de Ensino;
- Fiscal- Administrativo, Major de qualquer arma;
- Secretária- Ajudante, Capitão de qualquer arma;
- Tesoureiro- Almoxarife, do Quadro de Intendentes do Exército;
- Pessoal civil efetivo de acôrdo com o Quadro de lotação dos funcionários civis do Ministério da Guerra;
- Pessoal civil extranumerário, de acôrdo com as tabela numérica anuais.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO COMANDO
Art. 48. Ao Comandante, além das atribuições constantes do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, compete:
- matricular nos diversos cursos os candidatos aprovados no Curso de Preparação e nos concursos de admissão;
- nomear aspirante a oficial estagiários os civis matriculados nos cursos técnicos;
- conferir o graus de engenheiros militar aos alunos que terminarem os cursos especializados da Escola.
Art. 49. As funções dos demais órgãos do Comando são as previstas no regulamento em vigor, compatíveis com o regime escolar.
TITULO VI
Disposições transitórias
Art. 50. Os alunos matriculados na vigência de regulamento anterior concluirão os cursos se acôrdo com o seguinte:
a) O aluno que conclui o 1º ano do Curso de Armamento e Metalurgia em 1943, completará o curso pelo Regulamento aprovado pelo Decreto número 7.015, de 25 de março de 1941, salvo no que diz respeito á distribuição de aulas que será a seguinte:
2º ANO
Metalurgia Siderurgia e Metalurgia dos metais não ferrosos.
Metalagrafia.
Viaturas e Carros de Combate.
Balística Interna (Teórico - prática, experimental e aplicada).
Pólvoras e Explosivos (1 período)
Química Aplicada à Metalurgia (1 período).
3º ANO
Máquinas Operatrizes e Ferramentas.
Balísticas Externa ( teórico- prática, experimental e aplicada).
Organização do armamento e da munição Direção do Fogo.
Tecnologia mecânica, metalúrgica e do fabrico do armamento e da munição.
Projetos de armamento e munição.
b) Os alunos que terminaram, em 1943, o 1º e 2º ano de Química e o 2º de Armamento e Metalurgia completarão os cursos pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º7.015, de 25 de março de 1941.
c) Os alunos que terminaram, em 1943, o 2º ano do Curso de Eletricidade e Transmissões, poderão completar o curso por êste Regulamento, frequentando o 3º ano de Eletricidade, acrescido da aula de Luz e Fõrça.
d) os alunos que terminaram o Curso de Preparação, de que trata o Aviso nº 2.574, de 5 de outubro de 1942, prosseguirão no seu curso pelo presente regulamento.
Art. 51. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1944
Eurico G Dutra
ANEXO nº 1
(Art. 6º)
ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS E SERIAÇÃO DAS AULAS
CURSO DE PREPARAÇÃO
(1 ano)
Análise Matemática.
Geometria Descrita.
Mecânica.
Física.
Química.
Desenho.
CURSO DE ARMAMENTO
1º Ano
Balística Interna.
Docimasia
Estatística Matemática.
Física Técnica ( Eletrotécnica e Termodinâmica).
Mecânica Técnica
Resistência dos Mateiras.
Tecnologia Mecânica.
2º Ano
Armamento não portátil
Balística Externa
Elementos Orgânicos das Máquinas
Física Industrial
Máquinas Operatrizes
Metalografia
Pólvora e Explosivo.
3º Ano
Armamento portátil
Máquinas Motrizes
Munições
Tecnologia Metalúrgica.
Viaturas e Carros de Combate.
Organização Industrial.
CURSO DE ELETRICIDADE
1º Ano
Circuitos Elétricos e Magnéticos
Eletricidade Geral
Estatísticas Matemática.
Física Técnica (Hidráulica e Termodinâmica).
Mecânica Técnica Resistência dos Materiais.
Medidas Elétricas.
Tecnologia Mecânica e Elétrica.
2º Ano
Elementos Orgânicos das Máquinas.
Eletrônica Aplicada.
Estabilidade e Técnica das Construções.
Luz e Fôrças
Máquinas Elétricas.
Máquinas Motrizes.
3º Ano
Centrais Sub- Estações
Eletrotécnica Militar
Instalações Hidro e Termo- elétricas.
Organização Industrial
Tração Elétrica
Transmissão e Distribuição.
CURSO DE FORTIFICAÇÃO E COSNTRUÇÃO
1º Ano
Estatística Matemática.
Física Técnica (Eletrotécnica).
Geologia Geral
Matérias de Construção
Mecânica Técnica
Resistência dos Materiais
2º Ano
Estática
Estabilidade
Fortificação
Hidrotècnica
Perspectiva e Sombra
Técnica das Construções.
3º Ano
Arquitetura
Desenho Estrutural
Estradas de Ferro e Rodagem
Fortificação
Mecânica dos Solos
Pontes e Grandes Estruturas.
CURSO DE GEODÉSIA E TOPOGAFIA
1º Ano
Astronomia
Desenho Cartográfico- Artes Gráficas.
Cálculos numéricos, gráficos e mecânicos.
Fotogrametria
Topografia
2º Ano
Astronomia
Cálculos numéricos, gráficos e mecânicos.
Fotogrametria
Geodesia
Geologia Geral Fisiografia
Topografia
CURSO DE METALURGIA
1º Ano
Estatística Matemática
Física Técnica (Eletrotécnica e Termodinâmica)
Geologia Geral
Mecânica Técnica Resistência dos Materiais
Química Aplicada à Metalurgia
Tecnologia Mecânica
2º Ano
Elementos Orgânica das Máquinas
Físico Química.
Física Industrial
Máquinas Operatrizes
Metalurgia Geral
Metalografia
3º Ano
Eletroquímica e Eletrometalurgia
Metalurgia Geral
Organização Industrial
Tecnologia Metarlugica
Tecnologia do frabico do Armamento e da Munição.
CURSO DE QUÍMICA
1ª Ano
Estatística Matemática
Físico - Químico
Física Técnica (Eletrotécnica e Termodinâmica)
Geologia Geral
Química Analítica Qualitativa.
Química Geral e Inorgânica
2º Ano
Eletroquímica e Eletrometalurgia
Física Industrial
Metalografia
Química Analítica Quantitativa.
Química Geral e Inorgânica.
Química Orgânica
Química Industrial Tecnologia
3º Ano
Balística Interna
Explosivos Munições
Organização Industrial
Química Orgânica
Química Industrial Tecnologia
Química de Guerra.
CURSO DE TRANSMISSÕES
1º Ano
Circuitos Elétricos e Magnéticos
Eletricidade Geral
Eletrônica Aplicada
Estatística Matemática.
Medidas Elétricas
Tecnologia Mecânica e Elétrica.
2º Ano
Circuitos de Comunicação
Física Técnica (Eletro- Acústica)
Fontes de Alimentação Medida Rádio- elétricas.
Rádio -recepção
Tecnologia Rádio-elétrica.
3º Ano
Comunicações com fio
Material de Transmissões
Organização industrial
Propagação Antenas
Radiotransmissão.
Radiogoniometria Ondas ultra curtas.
ANEXO Nº 2
(Art. 32)
PROGRAMA PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO
DE PREPARAÇÃO
ÁLGEBRA COMPLMENTAR
Números complexos
Séries
Frações contínuas
Análise combinatória
Determinantes
Sistemas de equações lineares
Resoluções numérica das equações algébrica.
Logarítmos.
Derivadas.
GEOMETRIA E TRIGONOMETRIA RETILÍNEA
Homologia e Homotetia. Semelhança
Poliedros e Corpos Redondos
Resolução de triângulos
Equações trigonometria
Fórmula de Moivre e suas aplicações.
ANEXO Nº 3
(Art. 33, § 1º)
PROGRAMAS PARA CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS TÉCNICOS
ANÁLISE MATEMÁTICA
I- Geometria Analítica
Centros e diâmetros das linhas e superfícies
Curvas do segundo grau
Superfícies cilíndricas, cônicas, conóide e de revolução
Superfícies do 2ºgrau.
II- Nomografia
Ábacos cartesianos
Nomogramas de pontos alinhados
III- Cálculos Diferencial
Derivadas e diferenciais de diversas ordens das funções implícitas de uma ou mais variáveis reais.
Mudança de variáveis
Máximo e mínimo das funções de uma e de várias variáveis reais.
Funções de variável complexa: derivados e diferenciais.
Linhas planas: tangentes, plano normais; curvatura e cavicidade; envoltórias, pontos singulares, assíntotas.
Linhas reservas: tangentes, plano normal, plano osculador, normal principal e bi normal, curvatura.
Superfícies: plano tangente, normal, curvatura.
Noçoes sôbre representações conforme.
IV- Cálculo Integral
Equações diferencias ordinária e de derivados paricas
Quadratura das áreas plana. Retificação das linhas planas e reservas
Cubatura dos sólidos
Série de Fourier.
V - noções de cálculo da variações
Objeto e principio fundamentais do cálculo das variações
Variação das integrais definidas simples. Problemas clássicos
GEOMETRIA DESCRITIVA
I - Geometria Descritiva
Poliedros: projeções, desenvolvimento e interseções.
Linhas: generalidades, curvas planas, curvas reversas, projeções das curvas, estudo detalhado da helice.
Estudo geral das superfícies curvas e de seus planos tangentes. Interseções de duas superfícies curvas.
II - Planos Cotados
Poliedros regulares.
Seções planas dos poliedros.
Superfícies curvas: representação, seção plana, plano tangente e interseção de duas superfícies.
Superfícies topográficas.
III - Sombras
Sombra projetada por figuras planas.
Sombras dos poliedros.
Sombras das superfícies curvas.
IV - Perspectiva Linear
Perspectiva de figuras situadas no geometral.
Perspectivas das elevações, perspectivas de um ponto, de uma reta e de um plano.
Perspectiva de poliedros.
MECÂNICA
I - Análise Vetorial
Vetores.
Álgebra Vetorial.
Operadores.
Campos escalares e vetoriais.
Sistemas de vetores.
II - Estatística dos Sistemas Rígidos
Princípios Gerais.
Composição e decomposição de fôrças.
Equilíbrio.
III - Cinemática
Movimento retilíneo e curvilíneo.
Movimento uniforme e variado. Movimento periódico.
IV - Energia Mecânica
Princípios fundamentais.
Potência e energia.
Campos de fôrça.
Conservação da energia.
V - Principio dos Trabalhos virtuais
Partícula vinculada.
Sistemas ideiais.
Estabilidade do equilíbrio.
Concepção da Mecânica Analítica.
VI - Dinâmica do ponto
Equação geral do movimento de um ponto livre.
Tipos clássicos de movimento.
Teorema da quantidade de movimento.
Teorema do movimento cinético.
Teorema das fôrças vivas.
VII - Dinâmica dos sistemas
Equações diferenciais do movimento de um sistema.
Princípio D’Alembert.
Teorema do movimento do centro de massa.
Teorema do movimento sinético.
Tipos clássicos de movimento de um corpo rígido. Equações gerais.
VIII - Centros de gravidade
Centro de vetores paralelos.
Movimentos estáticos.
Teorema de Guldin.
Centros de gravidade das figuras homogêneas.
IX - Momentos de Inércia
Propriedades gerais. Teorema de Steiner.
Produtos de Inércia.
Eixos de Inércia. Transposição. Elipse e Elipsóide de Inércia. Círculo de Mohr.
Momentos de Inércia das superfícies e dos sólidos homogêneos.
Física
I - Metrologia
Grandezas fisicas, observação e experimentação. Leis Físicas.
Finalidade e estado atual da Metrologia.
Técnica dos padrões. Causas de variação. Verificação dos padrões.
Métodos metrológicos mais usados. Estudo do sistema brasileiro.
Aplicação da Teoria dos erros à técnica das medidas.
Anáise dimensional.
Semelhança física. Estudos dos modelos reduzidos a suas aplicações à técnica.
II - Mecânica dos sólidos, líquidos e gases
Campo de gravitação: Fôrça de gravitação. Campo de gravidade e Variação de g. Centro de gravidade. Trabalho da gravidade. Potencial.
Teoria da Balança. Métodos de pesagem e precisão das medidas.
Queda dos corpos no vácuo e no ar. Resistência do ar. Pêndulo simples. Pêndulo Composto. Movimento pendular amortecido. Aplicações do pêndulo.
Estado liquido: Líquidos perfeitos. Líquidos reais. Pressões exercidas pelos líquidos. Princípio fundamental da Hidrostástica. Pressão sôbre os corpos imersos. Corpos imersos e flutuantes. Aplicações.
Estado gasoso: Propriedades dos gases. Pressão nos gases. Pressão atmosférica. Fôrça ascencional. Barômetros e manômetros. Aplicações.
Capilaridade: Fôrças moleculares. Energia superficial dum líquido. Tensão superficial. Fórmula de Laplace. Equilíbrio no contato de 3 fluidos. Equilíbrio de 2 fluidos em contato com um sólido. Ângulo de concordância. Líquidos nos tubos capilares e entre lâminas planas. Lei de Jurin. Formação das Gotas. Atração e repulsão de corpúsculos flutuantes. Aplicações.
III - Ótica geométrica
Propagação da luz. Estudo da reflexão: espelhos planos e esféricos.
Estudo da refração: diótricos planos e esféricos. Sistemas centrados. Instrumentos de ótica.
IV - Termologia
Dilatação dos sólidos, líquidos e gases. Modalidades de dilatação. Coeficientes de dilatação. Dilatação absoluta do Hg. Dilatação de um líquido qualquer. Dilatação da água. Curvas de dilatação. anomalias de dilatação. Principais aplicações. Equação característica e superfície característica de um gás. Leis de Boyle-Mariotte e de Gay-Lussac. Aplicações.
Termometria: Corpos quentes e frios. Indicações sensoriais. Equilíbrio térmico. Fenômenos utilizados na medida das temperaturas: pela termodinâmica, pelo termômetro normal. Reparo das temperaturas. Escalas termométricas. Modalidades de termômetros. Correções. Sensibilidade.
Pirometria: pirômetros elétricos, óticos e acústicos. Aplicações.
Calorimetria: Fontes de calor. Quantidade de calor. Calor específico dos sólidos e dos líquidos. Calor e suas modalidades. Métodos calorimétricos mais empregados: principio, sensibilidade e correções. Potência calorífica. Aplicações da calorimetria.
Mudanças de estado: Corpo puro. Sistemas líquido-vapor, solido-líquido e sólido-líquido-vapor. Soluções concentradas e diluidas. Colóides.
Noções essenciais de higrometria.
V - Física Ondulatória
Movimentos vibratórios.
Propagação ondulatória. Superposição de ondas - produção e propagação do som - Fontes sonoras.
Estudo físico e concepção ondulatória da luz. Estudo das radiações. Interferências luminosas. Estudo da polarização e da dupla refração. Fontes de luz. Fotometria.
QUÍMICA
I - Química Geral
Matéria. Energia. Fenômeno químico e fenômeno físico. Estados da matéria.
Química, definição e divisão. Elementos, compostos químicos e misturas.
Análises e síntese.
Leis de conservação da massa, das proporções definidas, das proporções múltiplas e dos números proporcionais. Leis de Gay-Lussac ou dos volumes.
Hipótese atômica. Átomo e molécula. Massas atômicas e molecular. Nomenclatura, símbolos e fórmulas.
Aforismos de Avogadro e Ampère. Determinação da massa atômica. Lei de Dulong e Petit.
Determinação da massa molecular em função da densidade de vapor.
Termoquímica, princípios de Hess, Thonson e Berthelot. Calores de Formação e reação.
Teoria eletrônica da matéria; núcleo atômico e eletrons. Modêlo atômico de Rutherford e Bohr. Número atômico.
Sistema periódico dos elementos.
Teoria de Kassel sôbre a valência. Oxidação e redução.
Igualdade e equações químicas. Cálculos estequiométricos.
Reações reversíveis e irreversíveis. Dissociação térmica. Velocidade de reação. Equilíbrio químico.
Estudo qualitativo dos equilíbrios químicos. Leis de moderação, lei de Vant’Hoff e lei de Le Chatelier.
Estudo qualificativo dos equilíbrios químicos: lei de ação das massas.
Leis das fases, aplicação.
Dissolução e precipitação.
Teoria das soluções. Noção de pressão osmótica. Aplicação da equação dos gases perfeitos às soluções diluídas.
Dissociação eletrolítica. Teoria de Arrhenius. Eletrólise.
Equlíbrio iônico. Extensão das leis do equilíbrio químico.
Ácidos e bases. Índices cH e pH.
II - Química Inorgânica
Oxigênio.
Hidrogênio; água, águas naturais, água oxigenada.
Halogênios; ácido clorídrico. Hipocloritos e cloratos.
Enxofre; ácido sulfúrico, anidrido sulfuroso e sulfúrico. Ácido sulfúrico.
Azoto; ar atmosférico, amoníaco, ácido nítrico.
Fósforo; ácido fosfórico. Arsênico; anidrido arsenioso. Antimônio.
Carbono e suas variedades; carvão de pedra; óxidos de carbono, ácido carbônico e carbonatos.
Silícico; anidrido silícico, ácido silícico e silicatos.
Metais alcalinos; sódio e potássio, hidróxido, carbonatos, cloretos, sulfatos e nitratos. Sais de amônio.
Terras alcalinas; magnésio e cálcio; óxido; hidróxidos, carbonatos, cloretos, sulfatos. Noções de argamassas e vidros.
Alumínio, óxidos, sulfatos e silicatos. Alumens.
Cobre, prata e ouro, e seus compostos mais importantes.
Zinco e mercúrio e seus compostos mais importantes.
Estanho e chumbo e seus compostos mais importantes.
Cromo e manganês e seus compostos mais importantes.
Ferro, níquel e cobalto, e seus compostos mais importantes.
Generalidades. Objeto, definição e divisão da química orgânica. Composição das substâncias orgânicas. Associação atômica do carbono. Análise e síntese.
Fórmulas; isomeria; séries e funções da química orgânica.
Nomenclatura; grupamentos funcionais.
Hidrocarbonetos formênicos. Hidrocarbonetos não saturados. Petróleo e seus derivados.
Função álcool. Álcool etílico e glicerina.
III - Química orgânica
Função aldeido e acetona. Aldeido fórmico e acetona.
Função ácido, divisão e nomenclatura. Ácidos fórmico, acético, oxalítico e tartárico.
Estudo sumário das demais funções; éter, éster, amina, amida, nítrilo e carbilamina. Matérias graxas e sabões. Hidratos de carbono, açúcares, amido e celulose.
Hidrocarbonetos cíclicos. Benzeno e seus homólogos.
Fenóis e outras funções principais dos hidrocarbonetos cíclicos.
ANEXO Nº 4
(Art. 24)
MODÊLO DO DIPLOMA DE ENGENHEIRO
Estados Unidos do Brasil | ARMAS DA REPÚBLICA | Ministério da Guerra |
ESCOLA TÉCNICA DO EXÉRCITO
Em nome do Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil:
Eu................................................................ (pôsto e nome por extenso).................. Comandante desta Escola, faço saber que ao ................................................................. (pôsto e nome por extenso) ....................................................................... filho de ....................................................... .................................... nascido em............................................................. de............................ de ............................................................... no Estado de................................................................. é conferido o título de Engenheiro Militar por ter concluído o Curso de ............................................. ..........................................................de acôrdo com o Regulamento que baixou com o Decreto nº ........................................................................................ de.............................................................. ...................... de................................................................................................ de...........................
Capital Federal,........................................... de................................................. de...........................
O Comandante e Diretor do Ensino
_____________________________
(Pôsto e nome)
O Subdiretor de Ensino ___________________ (Pôsto e nome)
|
| O Engenheiro Militar ___________________ (Pôsto e nome)
|
| O Secretario ___________________ (Pôsto e nome)
|
|
ANEXO Nº 5
(Art. 28, § 1º)
FICHA INDIVIDUAL
Nome do candidato (por extenso).....................................................................................................
Lugar do nascimento.........................................................................................................................
Lugares em que residiu (a partir dos 10 anos de idade)...................................................................
De 19....................... a 19............................... em......................... 19 .......................... a 19............ .......... em......................... a 19............................ a 19................................ em.......................... etc
Tem pai vivo?....................................................................................................................................
Nome do pai por extenso..................................................................................................................
Lugar do nascime.nto........................................................................................................................
Profissão............................................................................................................................................
Residência.........................................................................................................................................
Nacionalidade....................................................................................................................................
Religião..............................................................................................................................................
Estado civil........................................................................................................................................
Tem mãe viva?..................................................................................................................................
Nome da mãe (por extenso)..............................................................................................................
Lugar do nascimento.........................................................................................................................
Profissão............................................................................................................................................
Residência.........................................................................................................................................
Nacionalidade....................................................................................................................................
Religião..............................................................................................................................................
Estado civil.........................................................................................................................................
Rio de Janeiro,......................................... de...................................... de 19.....................................
__________________________
Assinatura do candidato