DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.939 – DE 10 DE AGOSTO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 38:682$669 (trinta e oito contos seiscentos e oitenta e dous mil seiscentos e sessenta e nove réis), de um muro de barragem a ser constuido na estaca 1.378 do ramal ferreo de Urussanga.

O Presidente d Republica dos Estados unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Carbonifera de Urussanga, cessionaria em virtude, do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, do contracto celebrado na conformidade do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 11918, para a construcção de um ramal que, partindo da estação do kilometro 34 de Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá e passando pela margem direita do rio Urussanga até a barra do Caethe e pelo valle deste rio, vá attingir a zona carbonifera das cabeceiras daquelles; e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Para a construcção de um muro de barragem na estaca 1.378 do ramal ferrreo de Urussanga, acima cirado, ficam approvados o projecto organicado na Inspectoria Federla das Estradas, em substituição ao apresentado epla requerente, e o orçamento por esta organicado, na importancia de 38:682$669 (trinta e oito contos seiscenstos e oitenta e dous mil seiscentos e sessenta e nove réis) conforme os documentos que com ecte baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PSSÔA.

J. Pires do Rio.