DECRETO N. 14.930 – DE 2 DE MARÇO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco de Oliveira Madeira, José Luiz da Costa Lobo e Vicente Gomes de Carvalho a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco de Oliveira Madeira, José Luiz da Costa Lobo e Vicente Gomes de Carvalho pesquisar grafita, no local denominado Lagoa Grande da fazenda da Palestina, situada no distrito e município de Itapecerica, do Estado de minas Gerais, numa área de nove hectares e sessenta ares (9,60 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e noventa metros (190 m), no rumo magnético de oitenta e sete graus e quinze minutos noroeste (87º 15’ NW) da confluência do córrego da Lagoa Grande com o rio Vermelho e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m), norte (N), e quatrocentos metros (400 m), oeste (W) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.