DECRETO Nº 14.922, DE 2 DE MARÇO DE 1944.
Aprova os novos estatutos da "Aliança da Bahia Capitalização S. A. ", adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 3 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da ‘’Aliança da Bahia Capitalização S. A.", com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar em operação de capitalização de economias pelo Decreto nº 22.488, de 22 de fevereiro de 1933, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizadas a 3 de abril de 1943.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho