DECRETO N. 14.915 – DE 20 DE JULHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, em apolices da divida publica, inalienaveis, no valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, para occorrer ao premio concedido á viuva e filhos menores de Raymundo de Freitas de Brito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto legislativo n. 4.271, de 21 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 50:000$, em apolices da divida publica, inalienaveis, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, para occorrer ao premio concedido á viuva e filhos menores de Raymundo de Farias Britto.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.