DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.909 – DE 13 DE JULHO DE 1921

Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, de um conto de réis, até á importancia de 1.234:000$, destinada á acquisição, de um predio para a Administração dos Correios na capital de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 14.871, de 14 de junho findo, e na fórma do disposto na alinea LVI do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro tambem findo,

DECRETA:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna, do valor de 1:000$ cada uma, ao portador, juros de 5 %, até á importancia de 1.234:000$, papel, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.