DECRETO N. 14.884 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Brenno Silva a pesquisar turfa no município de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brenno Silva a pesquisar turfa em terrenos situados no imóvel denominado Granja Santo Antônio e em terrenos limítrofes, no distrito e município de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e dois hectares, dez ares e quinze centiares (52,1015 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e vinte e sete metros (527 m), rumo cinqüenta e nove graus e cinqüenta minutos sudeste (59º 50’ SE) do marco quilométrico cento e setenta e dois (Km 172) da estrada de rodagem São Paulo-Rio e cujos lados, a partir do vértice considerado, teem, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e dezesseis metros e cinqüenta centímetros (216,50 m), setenta graus e cinqüenta minutos sudoeste (70º 50’ SW) ; duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m), oitenta e sete graus e dez minutos noroeste (87º 10’ NW) ; cento e setenta e nove metros (179 m), setenta e oito graus e vinte e quatro minutos noroeste (78º 24’ NW) ; cento e noventa e nove metros (199 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) ; cento e cinqüenta e três metros (153 m), cinqüenta graus e trinta e nove minutos noroeste (50º 39’ NW) ; sessenta e oito metros (68 m), quarenta e três graus e vinte e cinco minutos noroeste (43º 25’ NW) ; duzentos e trinta e cinco metros (235 m), um grau e quarenta e um minutos sudeste (1º 41’ SE) ; oitenta e seis metros (86 m), quarenta e três graus e vinte e dois minutos sudeste (43º 22’ SE) ; trezentos e setenta e quatro metros (374 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE) ; quatrocentos e noventa e oito metros (498 m), oitenta e quatro graus e quatro minutos sudeste (84º 4’ SE) ; quatrocentos e oitenta e quatro metros (484 m), setenta e sete graus e quatro minutos nordeste (77º 4’ NE); quatrocentos e nove metros (409 m), trinta e nove graus e dezoito minutos nordeste (39º 18’ NE) ; cento e vinte metros (120 m), quarenta e nove graus e vinte e sete minutos noroeste (49º 27’, NW) ; duzentos e dez metros (210 m), dezessete graus e vinte e sete minutos noroeste (17º 27' NW) : cento e quarenta e oito metros (148 m), setenta e sete graus e trinta e cinco minutos sudoeste (77º 35’ SW); cento e seis metros (106 m), dezoito graus e vinte minutos sudoeste (18º 20’ SW); duzentos e trinta e nove metros (239 m), sessenta graus e quarenta minutos sudoeste (60º 40’ SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.