DECRETO N. 14.868 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta :
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe G da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Magdalena Torres Viegas, Maria de Abreu Assumpção, Pedro Hanisch, Stella Licheski, da aposentadoria de Clodoaldo Augusto de Marques Porto e do falecimento de Carlos Tregellas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.