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DECRETO N. 14.863 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1944
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe H da carreira de Contador, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da transferência de Leda Santos Bustamante, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro Único do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.