DECRETO N. 14.862 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1944
Altera tabelas de extranumerário mensalista
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Suplementar de Extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura para a Tabela Suplementar do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, parte referente ao Serviço de Biometria Médica, do Ministério da Educação e Saúde, função de médico, referência XX, que continuará preenchida pelo atual ocupante, constante da relação nominal anexa.
Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, parte referente ao Serviço de Biometria Médica, do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções, que continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa :
a) da Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura:
1 – Médico, referência XV;
b) da Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Pessoal, da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda:
2 – Médico, referência XV;
c) da Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
1 – Médico, referência XVI,
1 – Motorista-auxiliar, referência VII,
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor em 11 de março de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Apolônio Sales.