DECRETO Nº 14.860, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944.
Aprova os novos estatutos da Kosmos Capitalização S. A. adotados pela assembléia geral extraordinária de acionista, realizada a 31 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Kosmos Capitalização S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar em operações de capitalização pelo Decreto nº 1.483, de 9 de março de 1937, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 31 de março de 1943.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetÚlio vargas
Alexandre Marcondes Filho