DECRETO Nº 14.856, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944.
Exclui do regime de administração a Malharia Nossa Senhora da Conceição S. A, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica excluída do regime de administração, pelo Govêrno, a Malharia Nossa Senhora da Conceição S. A, com sede na Capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador .
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
A. de Souza Costa