DECRETO N

DECRETO N. 14.855 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944

Exclui do regime de administração a Sociedade Anônima Fábrica de Tecidos Werner, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de administração, pelo Govêrno, a que se acha submetida desde 8 de julho de 1943, a Sociedade Anônima Fábrica de Tecidos Werner, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, cessando as atribuições do respectivo administrador.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.