DECRETO N. 14.840 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos doze (12) cargos da classe E da carreira de Detetive, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da demissão de Japí Saraiva Pinheiro e das promoções de Orlandino Gonçalves, Manuel Mendes Barata, Nicolau Marques Ferreira, Onofre da Rocha Passos, Pedro Machado Ávila, Ademar Pinto Morgado, Artur Breves, João Luiz da Fonseca, Ângelo Gatti, Miguel Pacheco e João Gomes de Avelar, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro do 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.