DECRETO N. 14.833 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra no distrito de Campanha, município de igual nome, Estado de Minas Gerais, necessárias à construção de uma bacia de compensação e de uma nova barragem, com o fim de regularizar a descarga do ribeirão Santa Cruz, utilizada na usinaa de Xicão, de propriedade da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, e autoriza a referida Companhia a desapropriá-las
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no art. 151, letra b, do Código de Águas e nos artigos 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando que a utilização das áreas de terra, cuja desapropriação é requerida pela Companhia Sul Mineira de Eletricidade, é urgentemente necessária à construção das ampliações autorizadas pelo Decreto nº 3.991, de 3 de maio de 1939,
decreta:
Art. 1º Para realização das ampliações autoridadas pelo Decreto nº 3.991, de 3 de maio de 1939, são consideradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com as plantas anexas ao processo respectivo e que foram aprovadas, as seguintes áreas de terras a serem inundadas, tôdas situadas no distrito de Campanha, município de igual nome, Estado de Minas Gerais:
I – área de 31.300 m2 (trinta e u mmil e trezentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Vicente Borges;
II – área de 5.740 m2 (cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio de Carvalho Mendes;
III – área de 20.140 m2 (vinte nove mil cento e quarenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio Carvalho Mendes;
IV – área de 7.200 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio de Carvalho Mendes;
V – área de 6.370 m2 (seis mil trezentos e setenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio de Carvalho Mendes;
VI – ára de 100.820 m2 (cem mil oitocentos e vinte metros quadrados) em terrenos de propriedade de Manoel Borges Fonseca Sobrinho;
VII – área de 68.700 m2 (sessenta e oito mil e setecentos mtros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;
VIII – ára de 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;
IX – área de 960 m2 (novecentos e sessenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;
XI – área de 1.800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;
XII – área de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Domingos de Lima;
XIII – área de 6.300 m2 (seis mil e trezentas metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges Filho;
XIV – área de 1.000 m2 (mil metors quadrados) em terrenos de propriedade de Amâncio Borges da Silva;
XV – área de 1.400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Amâncio Borges da Silva;
XVI – área de 3.200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Amancio Borges da Silva;
XVII – área de 27.000 m2 (vinte e sete mil metros quadrados) em terrenos de propriedade de Teodoro Alves Ferreira;
XVIII – área de 15.600 m2 (quinze mil e seiscentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Teodoro Alves Ferreira;
XIX – área de 3.220 m2 (três mil duzentos e vinte metros quadrados) em terrenos de propriedade de Feliciano Moreira;
XX – área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Feliciano Moreira.
Art. 2º A Companhia Sul Mineira de Eletricidade fica autorizada a promover, com fundamento no art. 5º e em conformidade com o art. 15 da citada lei, a desapropriação das mesmas áreas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.