DECRETO N

DECRETO N. 14.827 – DE 18 dE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o  art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada nos distritos de Santa Rita do Rio Abaixo e Resende Costa, municípios de São João del Rei e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), rumo cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) da confluência dos ribeirões Resende e Santo Antônio e os lados convergentes nesse vértice os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil metros (5.000 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’ NW) ; mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.