DECRETO N. 14.804 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo William Brando a pesquisar mica no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio da Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de l940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo William Brando a pesquisar mica no distrito de Valão do Barro do município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, em uma área de trinta hectares (30 ha), delimitada pôr um retângulo que termo um vértice a quatrocentos e quinze metros (415 m), rumo magnético oitenta e seis graus e quinze minutos noroeste (86º15’ NW) da confluência do córrego do Jacu com o ribeirão São Tomé e os lados convergentes nesse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); trezentos metros (300 m), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.