DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.802 – DE 11 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.574:920$, supplementar á verba 11ª – Imprensa Nacional e Diario Official – do vigente orçamento do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 120 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.574:920$, supplementar á verba 11ª – Imprensa Nacional e Diario Official – do vigente orçamento do mesmo ministerio, destinado ao pagamento do augmento dos vencimentos do pessoal daquelle estabelecimento, de accôrdo com o art. 121 da citada lei n. 4.242.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.