DECRETO N. 14.788 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo de Salvo a pesquisar quartzo no município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo de Salvo a pesquisar quartzo numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda do Picão de Cima, distrito e município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo quarenta e nove graus sudeste (49º SE) magnético da ponte da Mangabeira existente sôbre o ribeirão do Picão, na estrada de Morro da Garça para Curvelo e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo setenta e um graus noroeste (71º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo dezenove graus sudoeste (19º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.