DECRETO Nº 14.772, DE 16 DE fevereiro DE 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da carreira de Desenhista, do Quadro I - Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Carlos Fischer Beck, Lúcio Correia e Castro e Jaime Barcelos de Castro aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Sales