DECRETO Nº 14.751, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944.

Cria o distintivo para os oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

Art. 1º É criado o distintivo a ser usado pelos oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira, de acôrdo com as características e o môdelos que a êste acompanha.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1944; 123º Independência e 56 da República.

Getúlio Vargas

Eurico G. Dutra

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Escudo de verde-oliva, escuro, com a palavra BRASIL, em letras brancas.

Dimensões do escudo: 0,060 de largura por 0,070 de altura.

Dimensões das letras: 0,015 de altura, ou seja, igual a ¼ da largura do escudo.