DECRETO N. 14.732 – DE 18 DE MARÇO DE 1921
Marca novos prazos para a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas abrir ao trafego publico dous trechos do prolongamento que parte da estação de Cachoeira Escura com destino a Itabira do Matto Dentro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam marcados novos prazos á Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas para abrir ao trafego publico 30 kilometros do prolongamento que parte da estação de Cachoeira Escura com destino a Itabira do Matto Dentro, indo até 31 de maio, proximo, o prazo para o trecho de 14.600 metros, entre aquella estação e a de Inhapim, e até 30 de novembro do corrente anno o correspondente ao segundo trecho, na extensão de 15.400 metros.
Art. 2º O estabelecimento destes novos prazos não modifica o disposto na clausula VII do contracto autorizado pelo decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916, sobre a conclusão de toda a linha de Itabira do Matto Dentro, cuja abertura ao trafego está, desde o decreto n. 13.312, marcada para 7 de junho de 1924.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.