DECRETO N. 14.725 – DE 16 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.860:000$, para pagar em apolices da divida publica as despezas com o resgate da Estrada de Ferro Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

DECRETA:

Artigo unico. E’ aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.860:000$, para occorrer ao pagamento, em apolices da divida publica, das despezas com o resgate da Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras, a acquisição do material em ser existente no almoxarifado desta estrada e a acquisição dos terrenos accrescidos pela construcção do cáes da Sagração, tudo nos termos das clausulas I, II, III e VI das que baixaram com o decreto n. 14.589 A, de 30 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.