RETIFICAÇÃO
MENSAGEM Nº 125, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026 (*)
Onde se lê:
"Razões dos vetos
'A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao fim do mandato do Presidente da República, em violação ao disposto no art. 21, caput, inciso IV, alínea 'b', da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e ao conceder pagamento a agente público com efeitos financeiros anteriores à data de entrada em vigor da lei que estabelece a remuneração, a indenização ou o reajuste, em violação ao disposto no art. 18, caput, inciso XV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição.'"
Leia se:
"Razões dos vetos
'A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao fim do mandato do Presidente da República, ou nos 180 dias anteriores ao final desse mandato, em violação ao disposto no art. 21, caput, inciso IV, alíneas 'a' e 'b', da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e ao conceder pagamento a agente público com efeitos financeiros anteriores à data de entrada em vigor da lei que estabelece a remuneração, a indenização ou o reajuste, em violação ao disposto no art. 18, caput, inciso XV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição.'"
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(*) Retificação parcial da Mensagem nº 125, de 17 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2026, edição extra, Nº 32-A, Seção 1, na página 10, por ter constado inexatidão material.