DECRETO N. 14.698 – DE 1 DE MARÇO DE 1921

Autoriza a construcção de dous muros de arrimo e de um boeiro capeado, simples, no ramal de ferreo de Urussanga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia, Carbonifera de Urussanga, cessionaria, em virtude do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, do contracto celebrado na conformidade do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, para a construcção de um ramal que, partindo da estação do kilometro 34, da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, e passando pela margem direita do rio Urussanga, até a barra do Caethé e pelo valle deste rio, vá attingir a zona carbonifera das cabeceiras daquelle, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a construcção, no ramal ferreo de Urussanga, acima citado, de dous muros de arrimo, sendo um entre as estacas 1.353 -|- 5m, e 1.355 -|- 5m, em prolongamento, nos dous sentidos do existente, e outro entre as estacas 1.363 -|- 5m e 1.364 -|- 14m, e de um boeiro capeado, simples, annexo a esse muro, na estaca 1.364 -|- 14m, tudo de accôrdo com os projectos e respectivos orçamentos, apresentados e que ora ficam approvados, os quaes, com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Correrão por conta da construcção do ramal de Urussanga e serão accrescidas ao seu orçamento geral, approvado pelo decreto n. 13.465, de 12 de fevereiro de 1919, depois de medidas e avaliadas pela fiscalização local as obras realizadas, as despezas que se effectuarem com as construcções ora autorizadas, até no maximo dos referidos orçamentos, nas importancias, respectivamente, de 15:460$938 (quinze contos quatrocentos e sessenta mil novecentos e trinta e oito réis) – 17:879$737 (dezessete contos oitocentos e setenta e nove mil setecentos e trinta e sete réis), e 2:709$484 (dous contos setecentos e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro réis), para cada obra.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.