DECRETO N. 14.697 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944

Cria o Hospital Naval de Natal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Hospital Naval de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que será organizado de conformidade com o Regulamento anexo ao Decreto n. 24.567, de 4 de julho de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.

Getúlio Vargas.

Henrique A. Gulhem.