Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.686 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:000$ para occorrer ao pagamento das obras de reconstrucção do aviso «Serzedello», do serviço da Afandega do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.275, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:000$, para occorrer ao pagamento das obras de reconstrucção por que passou o aviso Serzedello, do serviço de fiscalização da Alfandega do Pará.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.