DECRETO N

DECRETO N. 14.674 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 8.000:000$, para completar o pagamento do pessoal encarregado dos serviços de collecta e revisão dos boletins censitarios nos diversos Estados e tambem, para satisfazer ás despezas com os trabalhos de apuração do curso nesta Capital, no corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.017, de 9 de janeiro do anno proximo passado e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 8.000:000$ para completar o pagamento do pessoal encarregado dos serviços de collecta e revisão dos boletins censitarios nos diversos Estados e, tambem, para satisfazer ás despezas com os trabalhos de apuração do censo nesta Capital, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

S imões Lopes.