DECRETO N

DECRETO N. 14.671 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares e quarenta ares (50,40 Ha) situada no local denominado Bugre e Córrego do Ferreira, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e quinze metros (815 m), no rumo magnético setenta e dois graus nordeste (72º NE) da confluência dos córregos do Rancho e do Machado e cujos lados, que convergem nesse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quinze metros (315 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30’ SE); mil e seiscentos metros (1.600 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.