DECRETO N

DECRETO N. 14.661 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 895$152 para pagamento ao capitão da 2ª linha José Joaquim Franco de Sá, pelo exercicio do cargo de auxiliar do Departamento da mesma linha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.135, de 18 de setembro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 895$152, para pagamento ao capitão de 2ª linha José Joaquim Franco de Sá, dos vencimentos relativos aos periodos de 1 a 14 de janeiro e de 9 a 31 de dezembro de 1920, pelo exercicio do cargo de auxiliar do Departamento da mesma linha, ao qual se refere a lei n. 4.028, de 10 de janeiro do dito anno.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.