Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 2 de 06/02/2026
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 2 de 06/02/2026
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Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/02/2026] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social
Política Social / Trabalho e Emprego
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REQUISITOS , CONCESSÃO , BENEFICIO , SEGURO-DESEMPREGO , SEGURO DEFESO , PESCADOR ARTESANAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , RECEBIMENTO , PROCESSAMENTO , REQUERIMENTO , HABILITAÇÃO , BENEFICIARIO , LIMITAÇÃO , DESPESA ORÇAMENTARIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |