DECRETO N. 14.647 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944
Anula o decreto n. 12.259, de 14 de abril de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulada a autorização conferida aos cidadãos brasileiros César Cândido de Queiroz e Oscar Cândido de Queiroz pelo decreto número doze mil duzentos e cinqüenta e nove (12.259), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), publicado no Diário Oficial de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar conchas calcáreas no imóvel denominado Fazenda Caeira, situado na Estrada da Pedra de Guaratiba, nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.