DECRETO N° 14.646, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944.
Aprova projeto e orçamento para Obras na Estação de Praia Formosa Cargas, de “The Leopoldina Railway Ltda.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados em substituição aos de que trata o Decreto n.º 8.273, de 29 de novembro de 1941, p projeto e orçamento na importância de Cr$ 695.385,90 (seiscentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), que com êste Baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, para a constituição de um armazém de mercadorias na Estação da Praia Formosa Cargas, correndo Cr$ 402.558,00 à conta de verba prevista no item 15 do programa de Obras a que se refere a portaria n.° 352, do 19 de junho de 1940, quadriênio 1940-1943 e Cr$ 292.827,90 à conta do item II n.° 11 da relação de obras aprovadas pela portaria n° 1.233, de 23 de outubro de 1943.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima