DECRETO N. 14.643 – DE 24 DE JANEIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 37:632$, suplementar á verba n. 6 de art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto n. 4.272, de 21 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 37:632$, supplementar á verba n. 6 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920, sendo 24:552$ para pagamento de differenças de vencimentos, relativas a 1920, a que teem direito os porteiros, ajudantos, continuos e serventes da Secretario do Senado Federal, e 13:080$, para pagamento de differenças identicas a que fizeram jús, no periodo de 1 de setembro a 31 de dezembro do anno proximo findo, o secretario da presidencia, o encarregado da acta, o chefe da redacção de debates, o conservador da bibliotheca, o chefe e o sub-chefe do serviço tachygraphico, os tachygraphos de 1ª, 2ª e 3ª classes, o dactylographo chefie, os dactylographos e seus auxiliares, todos da referida secretaria.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.