DECRETO N. 14.636 – DE 31 DE JANEIRO DE 1944
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista”, pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 27 de fevereiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a operar em seguros e resseguros de acidentes do trabalho pelo Decreto n. 16.638, de 2 de dezembro de 1924, e em seguros e resseguros dos ramos elementares pelo de n. 10.528, de 29 de setembro de 1942, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 27 de fevereiro de 1943.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.