DECRETO N. 14.636 – DE 21 DE JANEIRO DE 1921

Approva o projecto e orçamento na importancia de 178:060$413, da ponte de 30 metros de vão, ser construida sobre o rio «Pinhalão», estaca 9 – 12,50 do 3º trecho da linha Barra Bonita e Rio do Peixe da rêde São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento na importancia de 178:069$413 (cento e setenta e oito contos e sessenta e nove mil quatrocentos e treze réis), da ponte a ser construida sobre o rio «Pinhalão» estaca 912,50 do 3º trecho da linha Barra Bonita e Rio do Peixe da rêde São Paulo-Rio Grande, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, organizados pela Commissão de Fiscalização dos Estudos e Trabalhos de Construcção da linha de Barra Bonita e Rio do Peixe e ramal de Paranapanema e que substitue os approvados conjunctamente com os estudos do alludido 3º trecho pelo decreto n. 13.361, de 26 de dezembro de 1921.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.