DECRETO N. 14.630 – DE 18 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza a substituição da clausula X do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919, com Frank Carney, e actualmente transferido á «All America Cables Incorporated».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que clausula X, do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919, com Frank Carney, e actualmente transferido á «All America Cables Incorporated» para lançamento, aterramento e exploração de cabos submarinos ligando as cidades do Rio de Janeiro e Santos a qualquer ponto da Republica Oriental do Uruguay, determina que «os telegrammas do Governo do Brasil gosarão de uma reducção minima de 75 % sobre as taxas em vigor»;

Considerando que a referida reducção só é applicavel aos telegrammas que trafegarem nos cabos a que se refere o citado contracto, deixando, assim, de o ser quanto aos que tenham de trafegar por outros cabos que, explorados pela «All America Cables Incorporated», não são de concessão do Governo do Brasil, entre os quaes se contam os que partem de Montevidéo e se destinam aos Estados Unidos da America do Norte, devendo, em tal caso, aquelles telegrammas pagarem a taxa commum, sem reducção alguma;

Considerando, portanto, de grande conveniencia a proposta feita pela «All America Cables Incorporated», em requerimento de 25 de agosto do anno de 1920, no sentido de ser alterada a sobredita clausula, de modo que se suprima a reducção de 75 %, nella estipulada, mas se fixe, em compensação, a reducção geral de 50 % para os telegrammas que, do mesmo Governo, tenham de trafegar em todas as linhas da proponente:

E de accôrdo com as informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a substituição, pela seguinte, da clausula X do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919, com Frank Carney, e actualmente transferido á «All America Cables Incorporated», para lançamento, aterramento e exploração dos cabos submarinos ligando as cidades do Rio de Janeiro e Santos a qualquer ponto do territorio da Republica Oriental de Uruguay:

«Clausula X – Os telegrammas do Governo do Brasil terão prioridade na transmissão e gosarão da reducção de 50 % (cincoenta por cento) sobre as taxas da companhia, em todas as suas linhas».

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J Pires do Rio.