DECRETO N.14.595 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe E da carreira de Detetive, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de José Militão de Almeida, Sílvio Torquato de Sousa, Alfredo de Mendonça Teles e Luiz Ramos, das demissões de Arlindo Moreno e Marino Pinheiro da Costa, e das exonerações de Antônio Januzzi Neto e Valdemar Barrocas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.