DECRETO N. 14.586 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Marinha, os creditos de 6.858:883$610, ouro, e 781:431$601, papel, para pagamento de despezas de caracter extraordinario
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 7º, alinea II, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do anno corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha creditos nas importancias de 6.858:883$610, ouro, pagamento do material comprado para o mesmo ministerio, durante o periodo da guerra, concertos do encouraçado S. Paulo e despezas com a divisão naval em operações de guerra, e 784:431$106, papel, para pagamento de outras despezas de caracter extraordinario, effectuadas durante o mesmo periodo e tambem com a manutenção dos internados allemães, de julho a novembro de 1919, tudo de accôrdo com a lei n. 3.316, de 1917.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.