DECRETO N. 14.583 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito de 7.000:000$, para occorrer ao pagamento, em apolices, do preço total da encampação do ramal de Curralinho a Diamantina nos termos do decreto n. 14.452, de 3 de novembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 53, n. XXVI, da lei n. 3.991 de 5 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. E’ aberto ao ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 7.000:000$, para pagar em apolices da divida publica, conforme o disposto no art. 1º, alinea c, do decreto n. 14.452, de 3 de novembro proximo findo, o preço total da encampação do ramal de Curralinho a Diamantina, de que trata o mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1920, 99º da Independecnia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.