DECRETO N

DECRETO N. 14.582 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920

Concede á «Det-Kongelic Oktrójerede So Assurance Kompagni», com séde em Copenhague, Dinamarca, autorização para funccionar no Brasil em seguros maritimos, terrestres de toda sorte e em todas as suas modalidades

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Det-Kongelic Oktrojerede so Assurance Kompagni», com séde em Copenhague, dinamarca, resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no brasil em seguros maritimos, terrestres de toda sorte e em todas as suas modalidades, mediante as seguintes clausulas:

I

As operações que realizar no Brasil serão na proporção de capital que effectivamente estiver representado em valores brasileiros, de accôrdo com os arts. 47, § 1º do decreto numero 434, de 4 de julho de 1891, e 25, § 2º da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até á importancia de 500:000$000 (quinhentos contos de réis).

II

A companhia submetter-se-há ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.

III

A companhia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente com iguaes poderes em cada Estado onde realizar contractos de seguros.

IV

A Companhia realizará, dentro do prazo de (60) sessenta dias da data do presente decreto, o deposito de garantia de (200:000$000), duzentos contos de réis, afim de ser-lhe expedida a Carta-Patente para encetar operações.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.