DECRETO N. 14.577 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Deodato do Amaral Louli a pesquisar quarzo no município de Cristalina, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere a art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Deodato do Amaral Louli a pesquisar quarzo numa área de quatrocentos e setenta e três hectares, sessenta e nove ares e trinta e dois centiares (473,6932 ha), situada no imóvel denominado Fazenda do Mimoso, distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiaz, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m) rumo magnético leste (E ) dos córregos Vereda do Verísimo e Bugres e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos o rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), quarenta graus nordeste (40º NE); três mil e setecentos metros (3.700 m), sessenta graus noroeste (60º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas,
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.740,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.