DECRETO N. 14.572 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro, Manuel de Sampaio Torres Neto a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Torres Neto a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Há), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico número cento e dezoito (Km 118), da ferrovia da Rede Mineira de Viação, no trecho Ibitutinga-Mestre Ventura e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m), trinta graus noroeste (30º NW); mil metros (1.000 m), setenta graus sudoeste (70º SW); quatro mil e trezentos metros (4.300 m), trinta graus sudeste (30º SE); mil e duzentos metros (1.200 m ), leste (E); oitocentos metros (800 m), doze graus nordeste (12º NE); setecentos metros (700 m), setenta graus noroeste (70º NW); seiscentos metros (600 m), dez graus noroeste (10º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), setenta graus sudoeste (70º SW ).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00 ), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.