DECRETO N. 14.563 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1920
Desapropria a fazenda Presidente, em Petropolis, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Ministerio da Guerra precisa dos lotes de terra da fazenda Presidencia, em Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, de ns. 3.425 a 3.428, inclusive, e 3.430 a 3.437, inclusive, pertencentes a André Justen e José Luiz Justen;
Considerando que os proprietarios da referida fazenda rejeitaram a offerta que lhes foi feita por este ministerio, como preço da acquisição do immovel;
Considerando-se que o preço da proposta feita pelos proprietarios, 180:000$, excede de muito o valor dos referidos prazos, 1:500$ cada um, pagando de imposto territorial 5$250 annualmente, conforme consta da Collectoria de Rendas de Petropolis:
Resolve, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização contida na lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e de conformidade com o art. 590, § 2º, n. 1, do Codigo Civil, desapropriar fazenda Presidencia, pertencente a André Justen e José Luiz Justen.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.