DECRETO N

DECRETO N. 14.558 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza os cidadãos brasileiros José Benevenuto da Conceição e Maria José Coutinho a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Benevenuto da Conceição e Maria José Coutinho a pesquisar mica e associados numa área de dois hectares e cinqüenta e cinco ares (2,55 ha), situada no local denominado Sobras, distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a trezentos e oito metros (308 m) no rumo magnético oitenta e seis graus e quinze minutos sudeste (86º 15’ SE) da confluência dos córregos Vargem Grande e do Galho e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e seis metros e vinte e dois centímetros (146,22 m), oitenta graus e quinze minutos sudeste (80º 15’ SE); cento e quarenta e seis metros e sessenta centímetros (146,60 m), vinte e sete graus e quinze minutos nordeste (27º 15’ NE); duzentos e nove metros e cinqüenta centímetros (209,50 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); cento e cinqüenta e seis metros (156 m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.