DECRETO N. 14.554 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Valério Gomes a pesquisar alumen no município de Tijucas, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valério Gomes a pesquisar alumen numa área de quarenta e cinco hectares e sessenta ares (45,60 ha), situada no lugar denominado Pôpa Redonda, distrito de Canelinha, do município de Tijucas, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo cuja base passa por um ponto situado a duzentos e dezessete metros (217 m), rumo oitenta e um graus e quarenta minutos noroeste (81º 40’ NW) da foz do córrego Serafim, afluente do ribeirão Papagaio e tem mil metros (1.000 m), sendo quinhentos e cinqüenta e um metros (551 m) contados no rumo oito graus e vinte minutos nordeste (8º 20’ NE) e quatrocentos e quarenta e nove metros (449 m) contados no rumo oito graus e vinte minutos sudoeste (8º 20’ SW) a partir do referido ponto e cuja altura tem quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m) e rumo oitenta e um graus e quarenta minutos sudeste (81º 40’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.