DECRETO N. 14.549 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Tomaz Ribeiro Filho a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del - Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomaz Ribeiro Filho a pesquisar cassiterita e associados numa área de vinte e dois hectares, cinqüenta e seis ares e sete centiares (22,5607 ha), situada no lugar denominado Pasto da Banda de Dentro, distrito de Conceição da Barra, município de São João del-Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a quinhentos e três metros e setenta e cinco centímetros (503,75 m), rumo magnético sessenta e três graus e quarenta minutos sudeste (63º 40’ SE) da confluência do córrego Cafezal Velho no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e um metros (531 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE) ; quatrocentos metros (400 m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE) ; quatrocentos metros (400 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW ); setecentos metros (700m), dez graus noroeste (10º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.