DECRETO N

DECRETO N. 14.540 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Santi a pesquisar caulim no município de Santo André, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Santi a pesquisar caulim numa área de cinqüenta ares (0,50ha), situada no distrito e município de Santo André, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50m), rumo magnético quarenta e sete graus noroeste (47º NW) do eixo das ruas Amazonas e Castro Alves e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100 m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 da janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.