DECRETO N

DECRETO N. 14.532 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1920

Modifica a disposição interna do actual cáes do porto do Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as razões que lhe foram apresentadas, em exposição de motivos, pelo Sr. Ministro da Viação e Obras Publicas, e no intuito de facilitar e intensificar o movimento de mercadorias pelo cáes, resolve approvar o projecto de modificação da disposição interna do actual cáes do porto do Recife, de accôrdo com a planta que com este baixa, visada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

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Sr. Presidente da Republica – Tenho a honra de submetter á apreciação e resolução de V. Ex. um projecto de nova disposição interna do cáes do Recife, incluindo uma faixa de amazens externos, que não constam do actual projecto e cuja construcção muito augmentará a capacidade do cáes, facilitando, outrosim, o desembaraço das mercadorias nacionaes.

O gradil que separa a faixa alfandegada e que no plano actual corre ao longo do eixo da Avenida passará com o novo projecto para a linha extrema dos proprios armazens do cáes, tal como existe no porto do Rio de Janeiro com melhor resultado para a fiscalização aduaneira.

De accôrdo com o referido projecto, as linhas ferreas, assentadas ao longo da Avenida, passarão para o dentro dos quarteirões de armazens externos, como no porto do Rio de Janeiro, desembaraçando o trafego dessas linhas e bem assim o da avenida do cáes.

Com essas modificações, que ainda veem a tempo por não estar terminado o trecho em questão, o movimento do cáes ficará muito facilitado, com augmento do seu rendimento commercial.

São estas as razões que me levam, Sr. Presidente, a propôr a V. Ex. a expedição de um decreto approvando esse projecto.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1920. – J. Pires do Rio.