DECRETO N

DECRETO N. 14.529 – DE 14 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Deodato do Amaral Louli a pesquisar quarzo e associados no município de Cristalina, do Estado de Goiás.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Deodato do Amaral Louli a pesquisar quarzo e associados no imóvel denominado Fazenda Mimoso situada nos locais Areião e Cabeceira do Córrego Manuel Delmiro, no distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiáz, numa área de cento e setenta e cinco hectares (175 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um vértice a distância de trinta metros (30 m), no rumo magnético oeste (W) do olho dágua nascente do córrego Manuel Delmiro, nascente, que está localizada à cinqüenta metros (50 m), no rumo magnético trinta e seis graus sudoeste (36º SW) da Estrada carroçável de Cristalina para a sede da Fazenda Mimoso e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), norte (N), e mil metros (1.000 m), oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.